1053/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
Processo: 1053/98
ACORDAO
Descritores: Transporte de turistas pelo estrangeiro
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/5779c603c9326a1c80256a48004b9321
Sumário
Não são qualificáveis como transportes de «pessoas provenientes ou com destino ao estrangeiro» para efeitos da isenção prevista na al. p) do nº l do art. 14º do CIVA (actual al. r) do mesmo normativo) os que, efectuados com base em serviços de aluguer de autocarros com condutor e destinados ai passeios de convívio e circuitos turísticos, são iniciados em Portugal e aqui terminados, embora com passagem pelo estrangeiro.