ACÓRDÃO Nº 75/2024[1]
Processo n.º 1238/2023
3.ª Secção
Relator: Conselheiro João Carlos Loureiro
Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional:
1. Nos presentes autos foi proferido o Acórdão n.º 798/2023, que determinou a anotação da coligação entre o Partido Comunista Português e o Partido Ecologista “Os Verdes”, constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições para a Assembleia da República, a realizar em 2024, com a denominação “CDU – Coligação Democrática Unitária”, a sigla “PCP – PEV” e o símbolo constante do anexo ao mesmo acórdão.
Verifica-se, contudo, que, por manifesto lapso, se fez constar do referido anexo a denominação “Coligação Democrática Unitária”, ao invés de “CDU – Coligação Democrática Unitária”, cuja anotação havia sido requerida.
Trata-se de um lapso suscetível de retificação, nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional.
2. Pelo exposto, decide-se determinar a retificação do Acórdão n.º 798/2023, de modo a que do respetivo anexo passe a constar a denominação “CDU – Coligação Democrática Unitária”.
Lisboa, 1 de fevereiro de 2024 - João Carlos Loureiro - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - José João Abrantes - Atesto o voto de conformidade do Senhor Juiz Conselheiro Carlos Medeiros de Carvalho, que participou por meios telemáticos. João Carlos Loureiro
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 75/2024 (*)
de 1 de fevereiro de 2024
COLIGAÇÃO
Partido Comunista Português e o Partido Ecologista “Os Verdes”
Denominação: CDU - Coligação Democrática Unitária Sigla: PCP - PEV
Símbolo:
[1] Retifica Acórdão n.º 798/2023