0000251 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0000251
ACORDAO
Descritores: Residência permanente, Força maior
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007253
Nr Documento: RL199607020000251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/03c958bbee51d390802568030004a183
Sumário
I - O que caracteriza o caso fortuito ou de força maior é a imprevisibilidade e a inevitabilidade. II - Na força maior cabem os impedimentos resultantes de forças da natureza (o abalo sísmico, a inundação grave, o raio ou descarga eléctrica) ou os actos insuperáveis da autoridade ou dos particulares (revolução, guerra civil). III - A vida profissional dos arrendatários nunca poderão constituir caso de força maior para os fins da al. a) do n. 2 do artigo 64 do RAU, uma vez que a mesma é inerente e imputável à sua vontade e não exterior a esta.