98S309 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 98S309
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Reconvenção, Valor da causa, Prestações periódicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00036199
Nr Documento: SJ199902240003094
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eebfd54409504265802568fc003b99eb
Sumário
I - Se em matéria de defesa a Ré alega a nulidade de uma Cláusula de IRC e a sua não aplicação, tal argumentação não pode ser considerada como pedido reconvencional. II - O valor das prestações vincendas, para efeito da determinação do valor da causa, deve ser calculado com o recurso às regras das alíneas c) e d) do artigo 603 do C.P.Civil.