0088192 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0088192
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Falta de registo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016924
Nr Documento: RL199406300088192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9e2cc8f2c93a730f8025680300028770
Sumário
I - O facto de a penhora de um imóvel estar registada e faltar o registo da alegada aquisição derivada do mesmo imóvel pelos embargantes, não confere ao exequente-embargado um direito absoluto de proceder à venda do referido bem. II - Para a procedência dos embargos de terceiro basta aos embargantes alegarem e provarem que têm a posse do imóvel penhorado desde há pelo menos um ano e um dia (artigo 1267, n. 1, alínea d) do Código Civil), sem prejuizo de as partes discutirem a propriedade do mesmo imóvel.