I- No caso de transmissão do estabelecimento o vínculo laboral dos trabalhadores relativamente à empresa a quem prestavam serviço transfere-se, nos seus precisos termos, para a nova empresa.
II- Os respectivos contratos de trabalho continuarão a ser contratos sem prazo, apesar dos seus trabalhadores terem assinado contratos a termo para lhes ser possível exercerem as suas funções, ressalvando eles sempre, porém, o recurso à via judicial a fim de lhes ser reconhecida a condição de trabalhadores efectivos.