4254/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Carlos Araújo
Processo: 4254/00
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/37ae7e8d2975971a80256a48004c62b7
Sumário
Intimação para a passagem de certidões. O pedido de emissão de certidão não pode ser utilizado para fazer com que a Administração tome posição expressa sobre questão ( nova ) não decidida no procedimento administrativo, na medida em que é apenas função da certidão retratar registos pré-existentes no procedimento.