I- O disposto no artigo 144 n. 3 do CPC não é aplicável aos dias de tolerância de ponto;
II- O Estado, enquanto parte no processo civil, beneficia do prazo mais longo concedido pelo n. 5 do artigo
144 do CPC;
III- Por isso, pode o Estado praticar o acto judicial em algum dos três dias úteis seguintes ao termo do prazo, sem o pagamento de multa;
IV- A competência dos tribunais administrativos determina-se materialmente pela natureza da relação jurídica litigiosa, que terá de ser regulada pelo direito administrativo;
V- O acto da nacionalização não tem natureza de legislativo nem de acto político, mas sim de acto administrativo.
VI- O tribunal administrativo é materialmente competente para conhecer dos litígios decorrentes das chamadas "nacionalizações".