9240163 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 9240163
ACORDAO
Descritores: Ambargos de terceiro, Prazo, Prazo judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00003436
Nr Documento: RP199205049240163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5fce67b52edaf0df8025686b00663a70
Sumário
I - O prazo de 20 dias para deduzir embargos de terceiro - artigo 1039 do Código de Processo Civil - tem natureza judicial. II - A secretaria só tem obrigação de observar o disposto no artigo 145 nº 6 do Código de Processo Civil no caso de o acto ser praticado dentro dos primeiros três dias úteis subsequentes ao termo do prazo para a prática do mesmo.