Para apreciação de generalidade dos pressupostos processuais e excepções dilatórias, a descrição de relação jurídica invocada pelo Autor, ou seja dos factos concretos que integram a causa de pedir e do próprio pedido, que relevam, é a feita por este na sua petição inicial, irrelevando para esse efeito as alterações que resultarem da contestação do réu.