63440 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Processo: 63440
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo de interposição de recurso, Extemporaneidade, Rejeição do recurso
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/f955cb63196a2f9480256a48004b966c
Sumário
I.- A interposição de recurso contencioso de acto anulável deve fazer-se, em regra, no prazo (substantivo) de dois meses. II.- E este um prazo peremptório, pelo que com o seu decurso opera-se a extinção do direito de praticar o acto respectivo. III.- Esgotado esse prazo, a petição de recurso contencioso apresentado padece de extemporaneidade -determinante da rejeição do recurso.