0225620 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 0225620
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Contrato de trabalho a prazo, Nulidade, Prazo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011673
Nr Documento: RP199101140225620
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a45a2f14f853621d8025686b00668781
Sumário
A estipulação do prazo no contrato de trabalho a prazo é nulo se, no período de três anos em que vigorou o contrato de trabalho, o trabalhador nunca prestou serviço à empresa numa actividade transitória, se sempre o seu posto de trabalho foi permanente e nunca dependeu do maior ou menor número de empreitadas que essa empresa teve em execução.