0012676 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Paixão Pires
Processo: 0012676
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Presunção de culpa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005493
Nr Documento: RL199605300012676
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8a83fcc7c70f49fa80256803000444bd
Sumário
I - A actividade de captação e condução de água através da estrutura que lhe serve de meio e suporte (aqueduto, cano, conduta), encontra adequada previsão e disciplina no artigo 492, e não no artigo 493, do Código Civil. II - A presunção de culpa referida nesse artigo 492 implica a prova de que a ruina -, p. ex., a ruptura da conduta -, foi devida a vício de construção ou defeito de conservação.