0150958 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0150958
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Contrato-promessa, Tradição da coisa, Posse, Direito de retenção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00029750
Nr Documento: RP200107060150958
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ca9ef6c29b435bc080256afe004dbfe5
Sumário
Beneficiando a embargante, em virtude da "traditio" da fracção objecto do contrato-promessa, do direito pessoal de gozo da coisa, tal direito será afectado com a venda judicial, uma vez que este acto translativo do direito de propriedade a privará da fruição do imóvel; assim, quer a penhora, quer a venda em processo executivo, sendo a embargante terceiro, são actos que violam não só a posse, se se apurar ser esta exercida em nome próprio, como violam o direito da embargante, incompatível com o acto judicial da venda.