A ilegitimidade referida na al. b) do nº l do art. 286º do CPT , derivada da falta de posse dos
bens que originaram a dívida exequenda, pode verificar-se em relação a dívida exequenda por imposto
de compensação sobre determinado veículo, mas não quanto à dívida exequenda relativa a multa e a
custas resultantes de condenação transitada em processo de transgressão onde aquele imposto foi
cumulativamente liquidado,