I- Como resulta do artigo 7 do Código do Registo Predial e é entendimento corrente, a presunção derivada do registo limita-se à existência do direito e sua pertença ao titular inscrito, ficando, pois, excluídas, as confrontações e a área do prédio.
II- Tendo o Autor ampliado a causa de pedir ( artigo
273 do Código de Processo Civil ) e estando os factos agora alegados « em manifesta oposição com a defesa, considerada no seu conjunto :, o tribunal tinha que quesitar aqueles factos, muito embora o
Réu não tivesse oferecido tréplica.