9620246 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9620246
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Presunções, Causa de pedir, Ampliação, Tréplica, Defesa, Quesitos
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021223
Nr Documento: RP199705279620246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7fb8cfdbf28fe16d8025686b0066f6f9
Sumário
I - Como resulta do artigo 7 do Código do Registo Predial e é entendimento corrente, a presunção derivada do registo limita-se à existência do direito e sua pertença ao titular inscrito, ficando, pois, excluídas, as confrontações e a área do prédio. II - Tendo o Autor ampliado a causa de pedir ( artigo 273 do Código de Processo Civil ) e estando os factos agora alegados « em manifesta oposição com a defesa, considerada no seu conjunto :, o tribunal tinha que quesitar aqueles factos, muito embora o Réu não tivesse oferecido tréplica.