9830386 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 9830386
ACORDAO
Descritores: Competência material, Tribunal marítimo, Incompetência absoluta, Tribunal comum, Absolvição da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023409
Nr Documento: RP199804029830386
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/365f551fd81f32af8025686b006711c6
Sumário
I - Se o juiz reconhecer que um processo é da competência do tribunal marítimo e não do seu, em razão da matéria, deverá apenas, em qualquer estado da causa e mesmo oficiosamente, absolver o réu da instância, sem cuidar de indicar qual o tribunal competente nem de para aí remeter o processo.