0066351 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Seara Paixão
Processo: 0066351
ACORDAO
Descritores: Embargos, Embargos de terceiro, Prazo, Prazo judicial
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025389
Nr Documento: RL199901190066351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1b7304d16b4656f98025680300056c28
Sumário
Constituindo embora uma verdadeira e distinta acção, visam os embargos reagir contra uma diligência judicial. Daí que o prazo para a sua dedução p. no art. 353 n. 2 CPC tenha a natureza de prazo judicial. Donde se conclui ser-lhe aplicável o disposto no art. 145 n. 5 do CPC.