0076804 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Andrade Borges
Processo: 0076804
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Nulidade de sentença
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015014
Nr Documento: RL199301270076804
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cd57a59cdcf766788025680300025847
Sumário
I - Nos termos do n. 2 do artigo 659 do Código de Processo Civil deve o Juiz discriminar os factos que considere provados, sendo causa de nulidade da sentença a falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. II - Não nos consta que se discriminaram e especificaram os factos considerados provados. É preciso também que tais factos não sejam deficientes, obscuros ou contraditórios.