9410181 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9410181
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Direito de retenção
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017097
Nr Documento: RP199503139410181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f2315b66181c41b08025686b0066c957
Sumário
I - A entrega de um veículo numa oficina de reparações a fim de aí ser reparado integra tão-só um contrato de empreitada, sendo a obrigação de guarda do mesmo durante o tempo em que dura a reparação obrigação acessória relativamente à obrigação principal, não dando lugar a pagamento autónomo pela dita guarda. II - Apenas na hipótese de mora do proprietário do veículo, o reparador pode alegar um prejuízo pela recolha do mesmo. III - A indemnização por este dano moratório não dará lugar ao direito de retenção por parte da oficina.