I- O pedido de resolução do contrato de locação financeira é compatível com o pedido de indemnização, a título de sanção pecuniária compulsória, pelo seu não cumprimento.
II- Salvo nos casos de adesão, o Juiz, no caso de a cláusula penal ser manifestamente excessiva, apenas a pode reduzir mas não invalidá-la ou suprimila.
III- O uso da faculdade de redução equitativa da cláusula penal, conferido ao tribunal pelo art. 812º CC, não é oficioso, antes dependendo do devedor nesse sentido.
IV- Não estando em causa o pagamento de rendas mas o de uma indemnização que tem por base o montante de rendas, o prazo de prescrição é o geral (de 20 anos).