1ª Secção
Relator: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos autos à margem identificados, provenientes do Tribunal Judicial de Abrantes, em que é recorrente o Hospital Distrital de Abrantes e recorrida a Companhia A., SA, pelos fundamentos constantes dos Acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diária da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996, que aqui se adoptam,
- decide-se:
a) - não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 2º, nº 2, alínea a), e 4º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro,
b) - e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reformulação do despacho recorrido, em conformidade com o agora decidido quanto à questão de constitucionalidade.
Lisboa, 29 de Março de 1996
Vítor Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
Antero Monteiro Diniz
Armindo Ribeiro Mendes
Maria Assunção Esteves
Maria Fernanda Palma
José Manuel Cardoso da Costa