98B866 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Marques
Processo: 98B866
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incapacidade permanente parcial, Danos não patrimoniais, Montante da indemnização
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035218
Nr Documento: SJ199811190008662
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4d1985fd113bfd22802568fc003b9385
Sumário
I - Vindo provado pelas instâncias que a A. lesada por acidente de viação vem continuando a exercer a actividade de educadora de infância e a auferir o mesmo vencimento que já ganhava antes desse evento danoso, é de considerar que a IPP de 15% que a veio a afectar não se repercute na actividade profissional por ela exercida, não sendo por isso determinante da perda de ganhos. II - Tal IPP revelará apenas no plano da actividade geral da vítima e no âmbito da indemnização por danos não patrimoniais. III - A tal título, é criteriosa a fixação, por recurso à equidade, do cômputo indemnizatório em 2000 contos.