156/1993 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Antero Alves Monteiro Diniz
Processo: 55/93
ACORDAO
Acórdão Nº: 156/1993
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: José Manuel Cardoso da CostaVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaAntónio VitorinoMaria Assunção EstevesAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19930156.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 156/93 Proc. nº 55/93 1ª Secção Rel. Cons. Ribeiro Mendes Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido A. , com sede na Avenida --------------------------, nº------------, em --------------------. pelos fundamentos do Acórdão nº 331/92, publicado no Diário da República , II Série, de 14 de Novembro de 1992, como consta da Exposição Preliminar do Relator, decide-se: a) não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugada com o nº 2 do mesmo artigo); b) revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade. Lisboa, 9 de Fevereiro de 1993 Armindo Ribeiro Mendes Antero Alves Monteiro Dinis António Vitorino Alberto Tavares da Costa Maria da Assunção Esteves Vítor Nunes de Almeida José Manuel Cardoso da Costa