I- O artigo 669º, nº 1, alínea a), do CPC, aplicável ao STJ, "ex vi", dos artigos 716º, nº 2 e 732º, do mesmo diploma, concede às partes a faculdade de requerer ao Tribunal que proferiu o Acórdão, que esclareça de alguma obscuridade, ou ambiguidade que ele contenha.
II- A decisão, é obscura ou ambígua, se não for clara, nos seus fundamentos, ou na decisão propriamente dita, quer por ser ininteligível, quer por comportar sentidos diferentes.
III- O ónus da prova de que a transmissão obedece a um propósito malicioso, ou seja, "foi efectuada para tornar mais difícil", e face aos fins da interpretação do artigo 271º, do CPC, pertence, a quem, tal invocou.