98B355 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 98B355
ACORDAO
Descritores: Venda judicial, Notificação pessoal, Notificação ao mandatário, Acto inútil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00033849
Nr Documento: SJ199805210003552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1006b67d494b8f34802568fc003b753e
Sumário
I - A notificação a que se reporta o n. 2 do artigo 882 do CPC67 - despacho que ordena venda de bens penhorados - não se destina à prática de acto pessoal pelo executado, pelo que pode e deve ser feita na pessoa do respectivo mandatário. II - Representa assim a prática de acto inútil, como tal proibida pelo artigo 137 do CPC, a eventual indagação sobre se a carta de notificação foi ou não efectivamente recebida pelo executado.