99S277 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 99S277
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Categoria profissional, Retribuição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039762
Nr Documento: SJ200001200002774
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d8f5bad682452c6d80256a96003b2116
Sumário
A categoria profissional há-de corresponder à natureza das funções exercidas pelo trabalhador. Ao Directo de Serviços são delegadas competências hierárquicas e funcionais e, no uso do seu poder de direcção a entidade patronal pode retirar aquelas funções de chefia, pelo que o trabalhador não adquire em definitivo a categoria de Director de Serviços que lhe não pode ser reconhecida como efectiva e irreversível. No entanto, enquanto o trabalhador exercer aquelas funções tem direito à respectiva retribuição.