9421248 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9421248
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Danos morais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014326
Nr Documento: RP199504189421248
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8d0c78cf7e7f32628025686b0066aa16
Sumário
I - A indemnização devida em consequência do divórcio reporta-se apenas aos danos morais provenientes do divórcio, em si mesmo considerado, e não aos danos causados pelos factos que serviram de causa ao divórcio. II - A indemnização por esses outros danos apenas pode ser peticionada através de acção própria, de natureza comum.