9150833 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Faria
Processo: 9150833
ACORDAO
Descritores: Suspensão de deliberação social, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006321
Nr Documento: RP199202249150833
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c4f9a478a8926d8b8025686b006651e3
Sumário
I - São pressupostos da providência cautelar de suspensão de deliberação social, por um lado, a ilegalidade da deliberação, e, por outro, a certeza ou a muito forte probabilidade de da sua execução imediata poder resultar dano apreciável ( artigo 396, nº 1, do Código de Processo Civil ). II - Quando não se prova o prejuízo, torna-se desnecessária a apreciação de pretensa ilegalidade da deliberação ( Revista dos Tribunais 85/93 ).