96A203 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 96A203
ACORDAO
Descritores: Insolvência, Devedor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030271
Nr Documento: SJ199606250002031
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/487005c99fdd38e0802568fc003b0d1d
Sumário
I - À luz do então artigo 1313, n. 1, do Código de Processo Civil, estando, entre o mais, em causa, débitos de que os requeridos, apesar de fiadores, são devedores, juridicamente, principais, tendo prescindido do benefício de excussão prévia de bens alheios, não teria qualquer base legal a junção do valor do activo dos outros devedores ao valor do activo dos requeridos. II - Identicamente, face ao então artigo 1314 alínea a) do Código de Processo Civil, não há que eliminar, da respectiva presunção legal (não ilidida), qualquer execução em que esteja em causa algum dos referidos débitos.