0252533 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0252533
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Prova pericial, Objecto
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034055
Nr Documento: RP200301060252533
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/46266a26e37e43d480256cd3004eb306
Sumário
Logo que o juiz se aperceba da probabilidade de o solo expropriado, em processo de expropriação por utilidade pública, ser qualificado em uma das duas categorias previstas no artigo 24 do Código das Expropriações, deve solicitar a todos os peritos que emitam laudos contemplando as várias classificações possíveis, pois, de outro modo, a igualdade das partes não é assegurada.