486/94 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Messias Bento
Processo: 486/94
ACORDAO
Juízes: Guilherme da FonsecaAlves CorreiaBravo SerraLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves CorreiaSousa e BritoNunes de AlmeidaManuel Cardoso da Costan/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19940486.html
Texto
Cons. Messias Bento Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A. e recorridos a CÂMARA MUNICIPAL DO FUNCHAL e B., - pelo essencial dos fundamentos da exposição do relator, com cujo teor os recorridos se dizem de acordo e cuja justeza a resposta do recorrente não abalou, - decide-se não tomar conhecimento do recurso e condenar o recorrente nas custas, com cinco unidades de conta de taxa de justiça. Lisboa, 12 de Julho de 1994 Messias Bento Fernando Alves Correia Bravo Serra Guilherme da Fonseca José de Sousa e Brito Luís Nunes de Almeida José Manuel Cardoso da Costa