0120979 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 0120979
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Letra, Documento particular
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034004
Nr Documento: RP200205210120979
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c5609f17cd60371080256c4500366502
Sumário
I - Para que um documento particular constitua título executivo, é necessário que dele conste a obrigação exequenda, não sendo suficiente a alegação, no requerimento inicial da execução, dos factos relativos a essa obrigação. II - Assim, não constitui título executivo a letra a que falte algum dos seus requisitos essenciais, como a assinatura do sacador.