062377 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 062377
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Legitimidade, Conjuge, Testamento, Legitima, Quota disponivel
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006696
Nr Documento: SJ196807260623772
Referência Publicação: BMJ N179 ANO1968 PAG198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b171a78fc885e6c5802568fc0039a8a3
Sumário
I - Em acção de investigação de paternidade, a viuva do investigado, como tal, e parte ilegitima. II - Porem, se o investigado fez testamento em que declara deixar a quota disponivel ou seu remanescente, em usufruto vitalicio, a sua esposa - e certo que da procedencia da acção resultara sempre para ela um prejuizo efectivo e real, em virtude da legitima do investigante ter de sair da quota disponivel. Nestas condições, sendo juridico e actual o seu interesse em impedir tal prejuizo, a viuva deve ter legitimidade para, no processo, defender a posição juridica que para ela resultou do testamento deixado pelo investigado.