9510051 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9510051
ACORDAO
Descritores: Processo laboral, Intervenção de terceiros, Litisconsórcio
Decisão: Provido. Anulado o processado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00016569
Nr Documento: RP199601159510051
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXI PAG251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/406a452455f9dcdc8025686b0066ce59
Sumário
I - O chamamento de terceiros com iniciativa do juiz, nos termos do artigo 29 alínea b) do Código de Processo de Trabalho, destina-se a assegurar a legitimidade das partes, pressupõe litisconsórcio necessário e não serve para modificar subjectivamente os termos de causa. II - O chamamento que não respeita tais pressupostos constitui nulidade.