0030131 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0030131
ACORDAO
Descritores: Custas de parte, Honorários
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024883
Nr Documento: RL199807090030131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3b32df9f95c624438025680300054370
Sumário
I - As custas de parte visam o reembolso à parte vencedora do que teve de despender com o impulso do processo, abrangendo, por isso, o preparo para despesas. II - O preparo para despesas engloba a garantia de pagamento aos intervenientes acidentais no processo. III - Os honorários dos peritos são de considerar custas de parte. IV - Se Recorrente e Recorrido em termo de transacção prescindirem de custas de parte, prescindiram do seu reembolso e assumiram pagar a parte dos encargos que lhe competiam.