1. Nos presentes autos, vindos dos Juízos Cíveis de Lisboa, vem José Manuel Cal Gonçalves, na qualidade de mandatário da coligação «Sentir Lisboa», recorrer, ao abrigo do artigo 31.º, n.º 1, da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, adiante referida como “LEOAL”), da decisão de 2.09.2013 (fls. 215 e ss.) que, nos termos do artigo 29.º, n.º 4, da mesma Lei, indeferiu a reclamação oportunamente deduzida pelo ora recorrente da decisão de considerar inelegível o primeiro candidato daquela lista, Fernando Manuel Pacheco Ribeiro Rosa, com fundamento no artigo 1.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, atenta a circunstância de aquele candidato ter sido “eleito, para três mandatos consecutivos, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria de Belém, freguesia esta que atualmente integra a freguesia de Belém”.
Invoca o recorrente, em síntese, que, o cidadão Fernando Manuel Pacheco Ribeiro Rosa se candidata, nas presentes eleições, a órgão diverso daquele onde cumpriu três mandatos sucessivos, situação não abrangida pela previsão normativa supra identificada.
2. Não se colocam quaisquer obstáculos à admissibilidade do presente recurso, uma vez que é tempestivo e surge interposto de decisão final relativa à apresentação de candidatura (cfr. o disposto no artigo 31.º, n.º 1, da LEOAL), face à existência de reclamação prévia.
3. A questão que se coloca no presente recurso já foi analisada e decidida pelo Acórdão deste Tribunal n.º 494/2013 (disponível em tribunalconstitucional.pt), sendo a respetiva fundamentação igualmente aplicável in casu. Assim, uma vez que o cidadão Fernando Manuel Pacheco Ribeiro Rosa se candidata a assembleia de freguesia de uma freguesia diferente daquela onde cumpriu três mandatos consecutivos como presidente de junta de freguesia, para os quais foi eleito, o mesmo não se encontra abrangido pela limitação imposta pelos n.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto. Consequentemente, nada obsta à sua elegibilidade, como cabeça de lista, para a Assembleia de Freguesia de Belém.
Decisão
Pelo exposto, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida e julgar elegível o cidadão Fernando Manuel Pacheco Ribeiro Rosa, primeiro candidato da lista de candidatos à eleição a realizar em 29 de setembro de 2013 para a Assembleia de Freguesia de Belém, apresentada pela coligação «Sentir Lisboa».
Lisboa, 13 de setembro de 2013. Pedro Machete – Catarina Sarmento e Castro – Maria José Rangel de Mesquita – João Cura Mariano – Maria João Antunes (vencida, nos termos da declaração aposta ao Ac. 494/13) – Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida, nos termos da declaração constante do Ac. 494/13) – Joaquim de Sousa Ribeiro (vencido, nos termos da declaração aposta ao Acórdão nº 509/13).