0041951 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 0041951
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Alimentos provisórios, Obrigação alimentar, Filiação, Maioridade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013510
Nr Documento: RL199105070041951
Indicações Eventuais: MARIA DE NAZARETH LOBATO GUIMARÃES IN REFORMA DO CÓDIGO CIVIL ALIMENTOS PAG206.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2c28c5e5d2264aab8025680300021085
Sumário
O filho maior não totalmente profissionalizado, sem culpa grave, tem direito a alimentos dos pais, cabendo a estes o ónus da prova daquela culpa.