I- Prescrevendo o direito à indemnização no prazo de três anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete e tendo a Ré sido citada antes de decorrido tal lapso de tempo, não se verifica a prescrição em relação à mesma.
II- Todavia, existindo um interveniente, o qual assume o estatuto de parte principal, defendendo um direito paralelo ao da Ré, a não prescrição em relação a esta, não se estende àquele o qual faz valer no processo um direito próprio.
III- Verifica-se a excepção de prescrição em relação ao interveniente se este foi citado após terem decorrido três anos sobre os factos constitutivos da responsabilidade civil.