0004802 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Americo Marcelino
Processo: 0004802
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007200
Nr Documento: RL199609260004802
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b1d21a57dadc5e9a8025680300047d0a
Sumário
É aconselhável, face ao prudente arbítrio a que a lei manda o Juiz atender, fixar o montante a penhorar das pensões ou vencimentos auferidos pelos executados entre o máximo e o mínimo (1/3 e 1/6), sem coincidir com qualquer deles quando o aconselhem as condições económicas dos executados.