ACÓRDÃO Nº 558/2008
Processo n.º 533/08
2ª Secção
Relator: Conselheiro João Cura Mariano
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
No presente recurso, em que é recorrente A. e recorridos o Ministério Público e o Instituto Segurança Social, IP − Centro Distrital de Braga, admitindo-se a eventualidade de este Tribunal Constitucional vir a entender não poder conhecer da questão de constitucionalidade referente ao artigo 50.º, n.º 5, do Código Penal (na sua actual versão), pelas razões que constam das contra-alegações apresentadas pelo representante do Ministério Público neste Tribunal, determina-se a notificação do recorrente para se pronunciar, querendo, sobre tal questão.
Com a notificação junte cópia das referidas contra-alegações.
Lisboa, 19 de Novembro de 2008
João Cura Mariano
Joaquim de Sousa Ribeiro
Mário José de Araújo Torres
Benjamim Rodrigues
Rui Manuel Moura Ramos