0050147 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 0050147
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Cessação, Resolução, Revogação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028434
Nr Documento: RP200003090050147
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1c318e450160410e802568d90033a4bd
Sumário
I - O contrato de arrendamento urbano pode cessar por dois meios distintos: por resolução (destruição da relação contratual operada por um dos contraentes com base em facto posterior à celebração do contrato, no intuito de fazer regressar as partes à situação anterior); e por revogação (destruição voluntária da relação contratual pelos próprios autores do contrato, com efeito apenas para o futuro). II - Aquela resolução só é admissível nos casos ou com os fundamentos previstos na lei.