0050915 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0050915
ACORDAO
Descritores: Depósito bancário, Penhora
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00029022
Nr Documento: RP200007030050915
Indicações Eventuais: ACÓRDÃO VERSANDO MATÉRIA DE ABORDAGEM MUITO FREQUENTE NO DIA-A-DIA DOS TRIBUNAIS
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/226c8f5108c60e1880256981003374e9
Sumário
I - A identificação "tanto quanto possível dos bens a penhorar" exigida pelo n.1 do artigo 837 do Código de Processo Civil (na redacção emergente da reforma de 1995/96) tem de ter em conta, no caso de penhora de depósitos bancários, a existência do sigilo bancário que desfavorece o conhecimento público acerca dos elementos a que alude o n.5 do mesmo artigo. II - Daí que deva considerar-se suficiente -no caso de penhora de tais depósitos- a identificação do credor titular destes e a identificação dos bancos onde provavelmente existirão.