000880 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000880
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão por incapacidade, Alta, Calcula da pensão, Salario minimo nacional
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014569
Nr Documento: SJ198411160008804
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8d919aedffcaf692802568fc003a4404
Sumário
I - Nos termos do n. 4 da Base XVI da Lei 2127, o direito a pensão por incapacidade permanente resultante de acidente de trabalho, surge e radica-se na esfera do incapacitado no momento da alta, com inicio no dia seguinte. II - Assim, no calculo da pensão e de atender ao salario minimo nacional em vigor a data não do acidente, mas da alta.