97B827 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionisio Correia
Processo: 97B827
ACORDAO
Descritores: Competência internacional, Tratados, Cláusula compromissória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00034541
Nr Documento: SJ199809230008272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/34a17d45693e9959802568fc003b9cf1
Sumário
I - As normas de competência internacional constantes da Convenção de Lugano prevalecem sobre as normas de direito comum interno (artigos 65, 65-A, e 299, do CPC), salvo se admitirem a aplicação deste. II - Segundo a mesma Convenção, as partes podem, mediante facto atributivo de jurisdição, convencionar a competência jurisdicional do tribunal de um Estado Contratante, ainda que não coincidente com a que resultaria da regra geral do artigo 2 da Convenção.