0225427 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 0225427
ACORDAO
Descritores: Inventário, Morte, Interessado, Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00005168
Nr Documento: RP199210260225427
Referência Publicação: CJ T4 ANOXVII PAG259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a7d6a2caca20ccf08025686b00663232
Sumário
I - No processo de inventário, o falecimento de um interessado não impõe a suspensão da instância, sendo inaplicável o regime ordinário previsto nos artigos 276 e seguintes do Código de Processo Civil. II - O preceituado no artigo 1390 do referido Código deverá ser observado quando o inventário renasce em consequência, por exemplo, de uma partilha adicional ou de uma emenda à partilha.