0225247 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tavares Lebre
Processo: 0225247
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Matéria de direito, Mandato
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003859
Nr Documento: RP199101100225247
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/57e36b9e0c5128958025686b006634e4
Sumário
I - Integra um juízo de facto e não questão de direito o quesito em que se pergunta, em acção de indemnização de ex-cliente contra o seu advogado em acção de divórcio, se o facto do advogado não ter apresentado o seu rol de testemunhas deu causa à perda da acção e condenação do cliente como litigante de má fé. II - A violação culposa do contrato de mandato por advogado torna-o responsável pelos prejuízos causados ao mandante.