2841/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 2841/99
ACORDAO
Descritores: Audiência dos interessados
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/977f1f291cc0a5c780256a48004c619e
Sumário
Alegando o recorrente que o acto impugnado não se encontra ferido de vício de forma - por falta de audiência dos interessados -, por o mesmo ser um acto de mera execução, mas não tendo este atacado a decisão recorrida com fundamento em irrecorribilidade do acto impugnado, falta-lhe a premissa necessária que lhe permite tirar tal conclusão, ou seja, a de que o acto impugnado não se encontra ferido daquele vício de forma.