9110540 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 9110540
ACORDAO
Descritores: Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002814
Nr Documento: RP199202259110540
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4afb65ecc55ea8028025686b006629f6
Sumário
I - Referindo-se o pedido de indemnização a danos que tem vindo a ocorrer por causa da escavação mas posteriormente a ela, o prazo prescricional conta-se a partir do momento em que cada um desses danos ocorreu. II - Se o Reu nada alegou a esse respeito ( isto e, data ou epoca de cada desmoronamento ), como lhe competia, não pode dizer-se que sobre tais factos tenha decorrido o prazo prescricional.