9613/2003-8 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teresa Prazeres Pais
Processo: 9613/2003-8
ACORDAO
Descritores: Uso e habitação
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f054c9196ec442b780256eb400387635
Sumário
I – O direito ao uso e habitação não é susceptível de ser adquirido por usucapião. II - Se a parte ocupa uma casa por mera tolerância de um terceiro ( que não o seu proprietário), não tendo qualquer vinculo contratual, nem sendo titular de um direito de uso e habitação, inexiste qualquer violação do princípio da “protecção da casa de morada de família”. III- A restituição de posse e a consequente desocupação da casa nessas circunstâncias, não poderá deixar de proceder.